Legislação

Decreto 3.197, de 05/10/1999

Art.
Art. 1º

- A Convenção nº 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24/06/70, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

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