Decreto 3.197, de 05/10/1999

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º). Convenção internacional. Trabalhista. Promulga a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970), concluída em Genebra, em 24/06/70. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º (Revogação total). @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 10.088, de 25/10/2019, art. 5º]. Convenção 132/OIT. Férias remuneradas anuais @FIM =

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que a Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Férias Anuais Remuneradas (revista em 1970) foi concluída em Genebra, em 24/06/70;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo 47, de 23/09/1981;

CONSIDERANDO que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 30/06/73;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da referida Convenção em 23/09/98, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 23/09/99; Decreta:

@FIM =