Decreto 3.184, de 27/09/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 52 e 60 da Lei 8.112, de 11/12/90, Decreta: