Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 36

Capítulo VI - DO PESSOAL DA RESERVA DE 2º CLASSE E TEMPORÁRIO (Ir para)

Art. 36

- A formação do sargento temporário, destinada à ocupação de cargos de 3º sargento, no serviço ativo, é realizada em organizações militares e regulada pelo Comando de Operações Terrestres.

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