Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 32

Capítulo VI - DO PESSOAL DA RESERVA DE 2º CLASSE E TEMPORÁRIO (Ir para)

Art. 32

- (Revogado pelo Decreto 9.171, de 17/10/2017).

Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 3º (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 32 - Os oficiais temporários pedem realizar estágios de especialização e extensão previstos no Sistema de Ensino do Exército.]

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