Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 27

Capítulo V - DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE (Ir para)

Art. 27

- O Corpo Discente é constituído pelos alunos ou estagiários matriculados nos cursos ou estágios dos diferentes estabelecimentos de ensino, nos órgão formadores de oficiais da reserva e em outras organizações militares que desenvolvam atividades de ensino.

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