Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 21

Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS (Ir para)

Seção III - DA MATRÍCULA (Ir para)

Art. 21

- A matrícula nos estabelecimento de ensino é regida pelos seus regulamento, com observância do Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimento de Ensino do Exército, R-126.

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