Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 16

Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS (Ir para)

Seção I - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS (Ir para)

Art. 16

- A instrução militar é regida por programas-padrão e por diretrizes expedidas pelo Comando de Operações Terrestres.

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