Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 12

Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS (Ir para)

Seção I - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS (Ir para)

Art. 12

- Os planos de disciplina ou matéria, anexos aos currículos dos diferentes cursos, devem conter os objetivos educacionais a serem alcançados, os assuntos a serem tratados, as cargas horárias previstas e as práticas didáticas a serem adotadas.

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