Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 11

Capítulo IV - DOS CURSOS E ESTÁGIOS (Ir para)

Seção I - DOS CURRÍCULOS E PROGRAMAS (Ir para)

Art. 11

- Os cursos são regidos por currículos elaborados de acordo com metodologia própria, utilizada em todos os estabelecimentos de ensino.

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