Legislação

Decreto 3.182, de 23/09/1999

Art. 10

Capítulo III - DA ORGANIZAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Integram o Sistema de Ensino do Exército:

I - Estado-Maior do Exército, órgão de direção central, a quem compete formular a política de ensino e sua respectivas diretrizes estratégicas e planejar, organizar, coordenar e controlar funcionamento do Sistema;

II - Departamento de Educação e Cultura do Exército, órgão de direção setorial, responsável pelas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar, competindo-lhe planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos que integram essas Linhas;

Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior: [II - Departamento de Ensino e Pesquisa, órgão de direção setorial, responsável pela Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar, competindo-lhe planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e de pesquisa dos órgão que integram estas Linhas;]

III - Departamento de Ciência e Tecnologia, órgão de direção setorial, responsável pela Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico, competindo-lhe planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e de pesquisa dos órgãos que integram essa Linha;

Decreto 9.171, de 17/10/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior: [III - Secretaria de Ciência e Tecnologia, órgão de direção setorial, responsável pela Linha de Ensino Militar Científico-Tecnológico, competindo-lhe planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades de ensino e de pesquisa dos órgão que integram esta Linha;]

IV - órgãos técnico-normativos, competindo-lhes dirigir, orientar, supervisionar e avaliar as atividades de ensino e de pesquisa em organizações diretamente subordinadas ou em organizações para este efeito, vinculadas;

V - institutos de pesquisa, competindo-lhes realizar estudos e pesquisas com o propósito de dotar o Exército de novas técnicas e de novos materiais;

VI - estabelecimentos de ensino, competindo-lhes planejar, administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo informações aos escalões superiores sobre a execução do processo com o objetivo de aprimorá-lo constantemente; e

VII - organizações militares designadas para colaborar nas atividades de ensino.

Parágrafo único - Compete ao Comando de Operações Terrestres planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relativas à Instrução Militar.

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