Decreto 3.181, de 23/09/1999

Art. 0
Regulamenta a Lei 9.787, de 10/02/99, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 9.787/99. Regulamento. Medicamento genérico.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84. IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei 6.360, de 23/09/76 e no art. 4º, da Lei 9.787, de 10/02/99, Decreta: