Decreto 3.181, de 23/09/1999
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84. IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei 6.360, de 23/09/76 e no art. 4º, da Lei 9.787, de 10/02/99, Decreta:
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84. IV, da Constituição, e, tendo em vista o disposto no art. 57, da Lei 6.360, de 23/09/76 e no art. 4º, da Lei 9.787, de 10/02/99, Decreta: