Legislação

Decreto 3.151, de 23/08/1999

Art.

Administrativo. Servidor público. Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, IV, e 41, § 3º, da CF/88, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 e 37 da Lei 8.112, de 11/12/90, com a redação dada pela Lei 9.527, de 10/12/97, decreta:

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