Legislação

Decreto 3.145, de 17/08/1999

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreira Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, do Paraguai, do Peru e da Venezuela, de 03/03/1999.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16/11/1981, prevê a modalidade de Acordo Quadro para a Promoção do Comércio;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República do Chile, da República da Colômbia, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 3 de março de 1999, em Montevidéu, o Protocolo de Adesão da República Oriental do Uruguai ao Acordo Quadro para a Promoção do Comércio Mediante a Superação de Barreiras Técnicas ao Comércio, entre os Governos do Brasil, da Argentina, da Bolívia, do Chile, da Colômbia, do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, do Paraguai, do Peru e da Venezuela; Decreta:

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