Decreto 3.142, de 16/08/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.766, de 18/12/98, decreta:
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.766, de 18/12/98, decreta: