Decreto 3.142, de 16/08/1999

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 6.003, de 28/12/2006). Tributário. Regulamenta a contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5º, da CF/88, no art. 15 da Lei 9.424, de 24/12/96, e na Lei 9.766, de 18/12/98, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 4.943, de 30/12/2003 (arts. 6º, 7º, 9º, 12, 13, 14 e 15). @EMESHORT = (Revogado pelo Decreto 6.003, de 28/12/2006). Tributário. Salário-educação. Regulamento.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.766, de 18/12/98, decreta: