Decreto 3.048, de 06/05/1999
- O segurado em gozo de auxílio por incapacidade temporária concedido judicial ou administrativamente poderá ser convocado a qualquer tempo para avaliação das condições que ensejaram sua concessão ou manutenção.
Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).