Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 381

Livro VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 381

- As normas deste Regulamento de natureza procedimental aplicam-se imediatamente a todos os processos pendentes no Ministério da Previdência e Assistência Social e no Instituto Nacional do Seguro Social.

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