Decreto 3.048, de 06/05/1999
- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XII).
Redação anterior: [Art. 38 - Para o cálculo da renda mensal do benefício referido no inciso III do caput do art. 39, deverá ser considerado o tempo de contribuição de que trata o art. 60.] [[Decreto 3.048/1999, art. 39. Decreto 3.048/1999, art. 60.]]