Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 38

Livro II - DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Título II - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)
Seção IV - DA RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 38

- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XII).

Redação anterior: [Art. 38 - Para o cálculo da renda mensal do benefício referido no inciso III do caput do art. 39, deverá ser considerado o tempo de contribuição de que trata o art. 60.] [[Decreto 3.048/1999, art. 39. Decreto 3.048/1999, art. 60.]]

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