Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 323

Livro V - DA ORGANIZAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título III - DA DIVULGAÇÃO DOS ATOS E DECISÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Art. 323

- Os atos de que trata este Título serão publicados também no Diário Oficial da União, quando houver obrigação legal nesse sentido.

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