Decreto 3.048, de 06/05/1999
- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XLIX)
Redação anterior: [Art. 252 - No caso de recolhimento a maior, originário de evidente erro de cálculo, a restituição será feita por rito sumário estabelecido pelo INSS, reservando-se a este o direito de fiscalizar posteriormente a regularidade das importâncias restituídas.]