Legislação

Decreto 3.048, de 06/05/1999

Art. 252

Livro III - DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Título I - DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (Ir para)

Capítulo VIII - DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VII - DA RESTITUIÇÃO E DA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E OUTRAS IMPORTÂNCIAS (Ir para)
Art. 252

- (Revogado pelo Decreto 10.410, de 30/06/2020, art. 6º, XLIX)

Redação anterior: [Art. 252 - No caso de recolhimento a maior, originário de evidente erro de cálculo, a restituição será feita por rito sumário estabelecido pelo INSS, reservando-se a este o direito de fiscalizar posteriormente a regularidade das importâncias restituídas.]

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