Decreto 3.048, de 06/05/1999
- O Município, por intermédio do órgão competente, fornecerá ao INSS, para fins de fiscalização, mensalmente, relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de [habite-se] concedidos, de acordo com critérios estabelecidos pelo referido Instituto.
§ 1º - A relação a que se refere o caput será encaminhada ao INSS até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.
Decreto 4.032, de 26/11/2001, art. 1º (nova redação ao § 1º).Redação anterior (original): [§ 1º - A relação a que se refere o parágrafo anterior será encaminhada ao INSS até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referirem os documentos.]
§ 2º - O encaminhamento da relação fora do prazo ou a sua falta e a apresentação com incorreções ou omissões sujeitará o dirigente do órgão municipal à penalidade prevista na alínea [f] do inc. I do art. 283. [[Decreto 3.048/1999, art. 283.]]