Decreto 3.029, de 16/04/1999
- Os integrantes do quadro de pessoal da Agência, bem como os servidores a ela cedidos, poderão atuar na fiscalização de produtos, serviços, produtores, distribuidores e comerciantes, inseridos no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme definido em ato específico da Diretoria Colegiada.
Parágrafo único - A designação do servidor será específica, pelo prazo máximo de um ano, podendo ser renovada.