Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 34
Art. 34

- Os atos normativos de competência da Agência serão editados pela Diretoria Colegiada, só produzindo efeitos após publicação no Diário Oficial da União.

Parágrafo único - Os atos de alcance particular só produzirão efeito após a correspondente notificação.