Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 31
Art. 31

- As sessões deliberativas, que se destinem a resolver pendências entre agentes econômicos e entre estes e consumidores e usuários de bens e serviços compreendidos na área de atuação da Agência serão públicas.

Parágrafo único - A Agência definirá os procedimentos para assegurar aos interessados o contraditório e a ampla defesa.