Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 20

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção V - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)

Art. 20

- O funcionamento do Conselho Consultivo será disposto em regimento interno próprio, aprovado pela maioria dos Conselheiros e publicado pelo seu Presidente.

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