Decreto 3.029, de 16/04/1999
- O Ministério da Saúde fornecerá recursos humanos, materiais e financeiros, para apoiar a instalação e o funcionamento do CCVISA, caso necessário.
Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).- O Ministério da Saúde fornecerá recursos humanos, materiais e financeiros, para apoiar a instalação e o funcionamento do CCVISA, caso necessário.
Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).