Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 19-F
Art. 19-F

- O Ministério da Saúde fornecerá recursos humanos, materiais e financeiros, para apoiar a instalação e o funcionamento do CCVISA, caso necessário.

Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).