Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 19-A
Art. 19-A

- O Conselho Consultivo será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA com o objetivo de assessorar a Agência na avaliação e regulação de novas tecnologias de interesse da saúde e nos temas e discussões estratégicas de cunho técnico-científico relacionados à vigilância sanitária.

Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).