Decreto 3.029, de 16/04/1999
- Compete ao Conselho Consultivo:
I - requerer informações e propor à Diretoria Colegiada, as diretrizes e recomendações técnicas de assuntos de competência da Agência;
II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência;
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. II).Redação anterior: [II - opinar sobre as propostas de políticas governamentais na área de atuação da Agência, antes do encaminhamento ao Ministro de Estado da Saúde;]
III - apreciar e emitir parecer sobre os relatórios anuais da Diretoria Colegiada;
IV - requerer informações e fazer proposições a respeito das ações referidas no art. 3º deste Regulamento.