Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 14

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção IV - DAS DIRETORIAS (Ir para)

Art. 14

- (Revogado pelo Decreto 3.571, de 21/08/2000)

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 3º (Revoga o art. 14)

Redação anterior: [Art. 14 - A Diretoria Colegiada é composta pelas seguintes Diretorias:
I - de Serviços e Correlatos;
II - de Medicamentos e Produtos;
III - de Portos, Aeroportos e Fronteiras e Relações Internacionais;
IV - de Alimentos e Toxicologia;
V - de Administração e Finanças.
Parágrafo único - As Diretorias ficarão sob a direção dos Diretores, conforme deliberação da Diretoria Colegiada, podendo ser adotado rodízio entre os mesmos, na forma que dispuser o regimento interno.]

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