Decreto 3.029, de 16/04/1999
- São atribuições comuns aos Diretores:
I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;
II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Agência e pela legitimidade de suas ações;
III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Agência;
IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;
V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. V).Redação anterior: [V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada.]
VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da Agência;
VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.