Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 12

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Seção III - DA DIRETORIA COLEGIADA (Ir para)

Art. 12

- São atribuições comuns aos Diretores:

I - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares no âmbito das atribuições da Agência;

II - zelar pelo desenvolvimento e credibilidade interna e externa da Agência e pela legitimidade de suas ações;

III - zelar pelo cumprimento dos planos e programas da Agência;

IV - praticar e expedir os atos de gestão administrativa no âmbito de suas atribuições;

V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor-Presidente;

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. V).

Redação anterior: [V - executar as decisões tomadas pela Diretoria Colegiada.]

VI - contribuir com subsídios para propostas de ajustes e modificações na legislação, necessários à modernização do ambiente institucional de atuação da Agência;

VII - coordenar as atividades das unidades organizacionais sob sua responsabilidade.

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