Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 11
Art. 11

- Compete à Diretoria Colegiada, a responsabilidade de analisar, discutir e decidir, em última instância administrativa, sobre matérias de competência da autarquia, bem como sobre:

I - a administração estratégica da Agência;

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior: [I - a administração da Agência;]

II - o planejamento estratégico da Agência;

III - propor ao Ministro de Estado da Saúde as políticas e diretrizes governamentais destinadas a permitir à Agência o cumprimento de seus objetivos;

IV - editar normas sobre matérias de competência da Agência;

V – (Revogado pelo Decreto 3.571, de 21/08/2000).

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 3º (Revoga o inc. V).

Redação anterior: [V - aprovar o regimento interno e definir a área de atuação, a organização, a competência e a estrutura de cada Diretoria, bem como as atribuições de seus dirigentes;]

VI - cumprir e fazer cumprir as normas relativas à vigilância sanitária;

VII - elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre suas atividades;

VIII - julgar, em grau de recurso, as decisões da Agência, mediante provocação dos interessados;

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. VIII).

Redação anterior: [VIII - julgar, em grau de recurso, as decisões das Diretorias, mediante provocação dos interessados;]

IX - encaminhar o relatório anual da execução do Contrato de Gestão e a prestação anual de contas da Agência aos órgãos competentes e ao Conselho Nacional de Saúde;

X - autorizar o afastamento do País de funcionários para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao inc. X).

Redação anterior: [X - por, delegação, autorizar o afastamento de funcionários do País para desempenho de atividades técnicas e de desenvolvimento profissional;]

XI - aprovar a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação lato sensu e stricto sensu, na forma da legislação em vigor;

XII – (Revogado pelo Decreto 3.571, de 21/08/2000)

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 3º (Revoga o inc. XII)

Redação anterior: [XII - delegar aos Diretores atribuições específicas relativas aos atos de gestão da Agência.]

§ 1º - A Diretoria reunir-se-á com a presença de, pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará por maioria simples.

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - A Diretoria reunir-se-á com a presença de pelo menos, três Diretores, dentre eles o Diretor-Presidente ou seu substituto legal, e deliberará, no mínimo, com três votos favoráveis.]

§ 2º - Dos atos praticados pelas unidades organizacionais da Agência, caberá recurso à Diretoria Colegiada, com efeito suspensivo, como última instância administrativa.

Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (Nova redação ao § 2º).

Redação anterior: [§ 2º - Dos atos praticados pelas Diretorias da Agência caberá recurso à Diretoria Colegiada, como última instância administrativa, sendo o recurso passível de efeito suspensivo, a critério da Diretoria Colegiada.]

§ 3º - Os atos decisórios da Diretoria Colegiada serão publicados no Diário Oficial da União.