Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art. 0
Administrativo. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (arts. 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E e 19-F).
Decreto 4.220, de 07/05/2002, art. 1º (art. 17, XI).
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (arts. 3º, 11, 12, 13, 17 e 19).
Decreto 3.141, de 16/08/1999 (Anexo II). @EMESHORT = Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Regulamento. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 9.782, de 26/01/1999 ([Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998]. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária). @NOTAREF_END =

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.782, de 26/01/1999, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/1999; 178º da Independência e 111º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - José Serra - Pedro Parente

@CEN = ANEXO I
REGULAMENTO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Lei 9.782, de 26/01/1999 ([Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998]. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)