Legislação

Decreto 3.029, de 16/04/1999

Art.

Administrativo. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 8.037, de 28/06/2012, art. 1º (arts. 19-A, 19-B, 19-C, 19-D, 19-E e 19-F)
Decreto 4.220, de 07/05/2002, art. 1º (art. 17, XI)
Decreto 3.571, de 21/08/2000, art. 1º (arts. 3º, 11, 12, 13, 17 e 19)
Decreto 3.141, de 16/08/1999 (Anexo II)

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 9.782, de 26/01/1999, Decreta:

Art. 1º - Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II a este Decreto, o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o correspondente Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Comissionadas de Vigilância Sanitária.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16/04/1999; 178º da Independência e 111º da República. Marco Antonio de Oliveira Maciel - José Serra - Pedro Parente

ANEXO I
REGULAMENTO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 9.782, de 26/01/1999 ([Conversão da Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998]. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária)