Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999

Art.

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Superintendente compete:

I - praticar os atos normais de gestão, coordenação e controle administrativo;

II - assinar, juntamente com o Presidente do Conselho Nacional ou com servidor especialmente designado na forma do disposto no regimento interno, os cheques e documentos de abertura e movimentação de contas bancárias;

III - encaminhar ao Conselho Nacional as propostas dos orçamentos anuais e plurianuais, o balanço geral, as demais demonstrações financeiras, o parecer do Conselho Fiscal e o relatório anual de atividades;

IV - secretariar as reuniões do Conselho Nacional;

V - executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Conselho Nacional, conforme estabelecido no regimento interno.

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