Legislação

Decreto 3.017, de 06/04/1999

Art. 14

Capítulo IV - DO PESSOAL (Ir para)

Art. 14

- O regime jurídico do pessoal do SESCOOP será o da Consolidação das Leis do Trabalho e respectiva legislação complementar.

Parágrafo único - A admissão de pessoal em cargo de provimento efetivo dar-se-á em observação às normas específicas editadas pelo Conselho Nacional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total