Decreto 3.017, de 06/04/1999
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Medida Provisória 1.781-7, de 11/03/1999, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP, constante do Anexo.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06/04/1999; 178º da Independência e 111º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan - Francisco Sérgio Turra - Pedro Pullen Parente
@CEN = REGIMENTO DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO - SESCOOP