Legislação

Decreto 2.977, de 01/03/1999

Art.

Convenção internacional. ONU. Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13/01/93.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição,

CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, foi assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993;

CONSIDERANDO que o ato multilateral em epígrafe foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que o aprovou por meio do Decreto Legislativo 9, de 29/02/1996;

CONSIDERANDO que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 29 de abril de 1997;

CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, em 13 de março de 1996, passando a mesma a vigorar, para o Brasil, em 29 de abril de 1997; Decreta:

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