Decreto 2.917, de 30/12/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 3.777, de 23/03/2001). Tributário. IPI. Açúcares de cana. Fixa alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 3.777, de 23/03/2001]. Tributário. IPI. Açúcar de cana.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, I, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/71, Decreta: