Decreto 2.910, de 29/12/1998

Art. 55
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DAS DISPOSIçõES FINAIS (Ir para)
Art. 55

- Os agentes públicos responsáveis pela custódia de documentos, materiais, áreas, comunicações e sistemas de informação de natureza sigilosa estão sujeitos às regras referentes ao sigilo profissional, em razão do ofício, e ao seu código de ética específico.