Decreto 2.908, de 29/12/1998

Art. 0
Servidor público. Regulamenta a distribuição dos cargos da Carreira de Analista de Comércio Exterior por órgão do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto 8.233, de 02/05/2014, art. 1º (arts. 1º e 3º).
Decreto 7.228, de 01/07/2010 (art. 3º). @EMESHORT = Servidor público. Carreira de Analista de Comércio Exterior. Regulamento.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei 9.620, de 02/04/98, Decreta: