Decreto 2.905, de 28/12/1998

Art. 0
(Revogado pelo Decreto 3.010, de 30/03/99). Altera o art. 1º do Decreto 2.661, de 08/07/98. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Queimada. Decreto 2.661/98. Alteração. @NOTAVIDLNK = Decreto 3.010/90 (Revogação) @NOTAVIDLNK = Decreto 2.661/98 (Meio ambiente. Queimada).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 4.771, de 15/09/65, e no art. 9º da Lei 6.938, de 31/08/81, Decreta: