Decreto 2.905, de 28/12/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei 4.771, de 15/09/65, e no art. 9º da Lei 6.938, de 31/08/81, Decreta: