Decreto 2.896, de 23/12/1998

Art. 0
Ensino. Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Ensino. Obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola. @NOTAVIDLNK = Medida Provisória 2.178-36, de 24/08/2001 (Repasse de recursos financeiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar, institui o Programa Dinheiro Direto na Escola, altera a Lei 9.533, de 10/12/1997, que dispõe sobre programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional). @NOTAVIDLNK = Lei 9.533, de 10/12/1997 (Programa de garantia de renda mínima, institui programas de apoio da União às ações dos Estados e Municípios, voltadas para o atendimento educacional). @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 2.124, de 13/06/1984 (Tributário. Imposto de renda).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 2.124, de 13/06/84, e na Medida Provisória 1.784, de 14/12/98, Decreta: