Decreto 2.894, de 22/12/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 7º

- A Secretaria da Receita Federal tornará disponível ao público as informações relativas à quantidade de selos de controle fornecida a cada solicitante, bem assim a respectiva identificação numérica seqüencial dos fonogramas e das obras audiovisuais a que se destinam tais selos.