Decreto 2.894, de 22/12/1998

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- À Secretaria da Receita Federal compete o fornecimento do selo de controle a ser obrigatoriamente aposto nos fonogramas e nas obras audiovisuais.

§ 1º - A obrigatoriedade de aposição do selo de controle aplica-se a partir de 01/04/99.

§ 2º - Para as obras audiovisuais, a aquisição do selo de que trata este artigo será precedida, ainda, da comprovação do registro junto ao órgão competente, nos termos do art. 19 da Lei 8.401, de 08/01/92.