Decreto 2.880, de 15/12/1998

Art.
Art. 9º

- O art. 1º do Decreto 95.247, de 17/11/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - São beneficiários do Vale-Transporte, nos termos da Lei 7.418, de 16/12/85, os trabalhadores em geral, tais como:
(...)] (NR)