Decreto 2.870, de 10/12/1998

Art.
Art. 1º

- A Convenção Internacional sobre Preparo, Resposta e Cooperação em caso de Poluição por Óleo, assinada em Londres, em 30/11/90, apensa por cópia a este Decreto, deverá ser executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.