Decreto 2.869, de 09/12/1998
- Os Ministérios da Agricultura e do Abastecimento, da Marinha, da Fazenda e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, baixarão, em conjunto, as normas complementares de regulamentação deste Decreto no prazo de sessenta dias, a contar da data de sua publicação.