Decreto 2.860, de 07/12/1998
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição,
CONSIDERANDO que os Protocolos Adicionais 1 e 2, que modificam a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional, concluída em Varsóvia, em 12 de outubro de 1929, e emendada pelo Protocolo celebrado na Haia, em 28 de setembro de 1955, foram assinados em Montreal, em 25 de setembro de 1975;
CONSIDERANDO que os atos multilaterais em epígrafe foram oportunamente submetidos ao Congresso Nacional, que os aprovou por meio do Decreto Legislativo 22, de 28/05/1979, com a reserva constante do Artigo X, do Protocolo nº 2;
CONSIDERANDO que os Protocolos em tela entraram em vigor internacional em 15 de fevereiro de 1996;
CONSIDERANDO que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação dos referidos Protocolos em 27 de julho de 1979, passando os mesmos a vigorar para o Brasil em 15 de fevereiro de 1996; Decreta: