Decreto 2.853, de 02/12/1998
- O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O § 1º do art. 21 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto 2.338, de 07/10/97, passa a vigorar com a seguinte redação: