Decreto 2.851, de 30/11/1998
Capítulo III - DAS DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 9º- As despesas operacionais incidentes sobre o FNDCT para a implementação dos programas de amparo à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico aplicados à indústria do petróleo não poderão ultrapassar o montante correspondente a cinco por cento dos recursos correspondentes, apurados semestralmente.