Decreto 2.850, de 27/11/1998
- (Revogado pelo Decreto 6.179, de 02/08/2007).
Redação anterior: [Art. 6º - Pelo recebimento dos depósitos e pela prestação dos demais serviços previstos neste Decreto, a Caixa Econômica Federal será remunerada por tarifa fixada pelo Ministro de Estado da Fazenda.]